Eu viajo com mala de mão. Bom, mochila, para ser mais precisa. É muito mais prático e rápido e eu não tenho que me preocupar se minha bagagem vai ser extraviada para a China no momento em que eu desembarco na Europa. Também não passo perrengue empurrando mala pesada por ruas esburacadas ou gastando dinheiro com táxi porque seria um martírio carregar toda aquela bagagem no transporte público.
Viajar leve vicia. Quanto menos coisas você leva, menos você quer levar na próxima viagem. Talvez por isso eu não enlouqueci quando fiquei sabendo das novas regras da ANAC para as companhias aéreas que operam no Brasil no que diz respeito à cobrança pelas malas despachadas. Mas em que essas resoluções afetam nossas vidas como viajantes de fato?
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O que muda?
Até agora, todas as companhias aéreas operando no Brasil tinham que oferecer uma franquia de passagem gratuita de uma mala de 23 kg para voos domésticos e duas malas de 32 kg para voos internacionais. Com a resolução na ANAC, fica extinta a obrigatoriedade da franquia, o que quer dizer que as empresas poderão cobrar para despachar todas as bagagens. Para compensar, o limite de peso das bagagens de mão sofreu um aumento: de 5 kg para 10 kg.
A medida vai ao encontro de legislações de outros países do mundo e não vejo motivos para tanto auê. O Brasil era um dos únicos países com uma franquia de duas bagagens de 32 kg para voos internacionais, o que é um exagero. Também vejo como positivo o aumento da franquia para bagagem de mão. embora na prática fosse raro que as empresas brasileiras seguissem o limite de 5 kg.
Quando começa a cobrança?
A resolução da ANAC foi uma autorização, não uma obrigação. Isso quer dizer que, para as passagens compradas a partir de 14 de março de 2017, as companhias estão autorizadas a cobrar pela bagagem despachada. Se vão adotar a medida, quando vão adotá-la e quanto será cobrado pelo serviço depende das decisões e estratégias de cada companhia.
Veremos uma redução no preço das passagens?
Na Europa, a gente consegue voar da Espanha para Dublin por uns 30 euros o trecho, o equivalente a mais ou menos R$ 120. Com esse valor eu muitas vezes não consigo nem comprar uma passagem para um voo de 50 minutos entre Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Isso só é possível no velho continente por causa das Low Costs. Esse conceito de companhia aérea, que começou a nascer no Brasil nos tempos da Webjet mas que já foi pro beleléu, utiliza-se de medidas como essa, de cobrar pela mala despachada, para oferecer tarifas por preços muito inferiores às oferecidas pelas companhias tradicionais.
Além de cobrar pelas malas, as low costs cobram para fazer check in no guichê (você precisa fazer online para que seja grátis), para imprimir seu cartão de embarque, pela comida, para escolher o assento, enfim. Cobram por qualquer tipo de serviço extra que não seja a passagem de fato. De acordo com uma declaração que o superintendente da ANAC deu para a Folha de São Paulo, a intensão é que, permitindo que as companhias façam o mesmo no Brasil no que diz respeito à cobrança pela bagagem despachada, os consumidores também verifiquem uma queda no preço das passagens. Afinal, o valor desses serviços era repassado a todos os passageiros, despachassem ou não suas bagagens.
Pode ser que eu seja demasiado pessimista, mas acredito que dificilmente essa intenção vá se concretizar. Estamos muito longe de ver no Brasil um mercado de passagens aéreas de baixo custo como o que vemos na Europa. Para começar, as companhias brasileiras somam prejuízo atrás de prejuízo (em 2015 foram R$ 5,9 bi), o que me faz acreditar que a possível redução das tarifas não será repassada para os clientes. Pelo menos não de forma tão significativa pra gente chegar e dizer “que maravilha de cobrança de bagagem!” e muito menos algo parecido com o que ocorre no mercado europeu.
Em segundo lugar, há também uma característica do nosso mercado que ainda vê as viagens de avião como um luxo e vê com maus olhos qualquer tentativa de tirar essas pequenas mordomias dos voos. Ninguém se revolta, por exemplo, se em uma viagem de ônibus de oito horas a companhia não te oferece nem uma barrinha de cereal. Descemos em paradas de qualidade duvidosas no meio da estrada, pagamos caro por salgados gordurosos e voltamos para a nossa viagem felizes da vida.
Já escutei, no entanto, diversos comentários irônicos sobre as companhias aéreas que deixaram de oferecer lanches em voos muito mais curtos. Tanto é que a Gol acabou voltando atrás e passou a distribuir outra vez comida grátis em seus voos. Talvez o mesmo se passe com as bagagens. É difícil saber qual o real impacto que essa medida terá nos nossos bolsos. Eu, de qualquer forma, seguirei levando apenas uma mochila.
O que mais mudou com as resoluções da ANAC?
Se você torceu o nariz para o despacho de bagagem, pode se animar um pouquinho porque no pacote da ANAC há outras mudanças que vão beneficiar pra caramba os passageiros.
Mudança no nome: quem nunca leu o nome 50 vezes antes de emitir uma passagem? A partir de 14 de março, as companhias estão obrigadas a corrigir erros de grafia no nome dos passageiros sem custos. Não será permitido, no entanto, transferir a passagem para outra pessoa.
Cancelamento: Você terá direito a arrepender-se da comprar de uma passagem em até 24h depois de emitido o bilhete caso ela tenha sido feita com até sete dias de antecedência da data da viagem. O valor deverá ser restituído integralmente. Algumas empresas já faziam isso antes, mas agora a questão foi regulamentada.
Clareza na informação: Todos os serviços extras oferecidos pelas companhias deverão ser assinalados de forma clara durante o processo de compra, evitando que o consumidor pague taxas extras por adesão automática a serviços acessórios. Além disso, os preços das passagens deverão ser informados já incluindo as taxas de embarque.
Alterações no voo: Se a data do seu voo for alterada em mais de 15 minutos, você terá direito a remarcar seu bilhete sem pagar diferença tarifária ou pedir reembolso total da passagem.
Desvinculação dos voos de volta: Até agora, quando você perdia a ida, a volta era automaticamente cancelada. Com as novas regras, você poderá aproveitar a volta mesmo que perca a ida, desde que avise a empresa que não conseguirá pegar o voo.
O problema é que no Brasil existe o risco é o chamado “lucro brazil” onde as empresas se propõe a oferecer seus serviços por um lucro maior que em outros países. Isso acontece em outros mercados no Brasil, como no exemplo das reduções de III para carros ou outras linhas de produto onde a redução nunca é repassada integralmente para o consumidor, subindo o lucro das empresas. No RJ criaram uma lei onde os Shop pinos não poderiam mais cobrar uma tarifa única de estacionamento sem limite de horas de uso e deveriam cobrar fracionado… resultado, hoje pagamos por 1 hora ou pouco mais, o mesmo valor que pagávamos por uma diária e quem precisa ficar mais tempo no Shopping paga uma fortuna.Não tenho a mínima expectativa de redução de preços para quem só viaja com bagagem de mão, e mesmo que haja, não compensará o custo extra de quem precisa de mais bagagem, como quem viaja em família, locais de compras ou com crianças, que na minha opinião é a grande maioria do público brasileiro, ao menos nos voos internacionais. Quem consegue passar 15 ou 20 dias na Europa com uma malinha de mão de 10k???
Estou de acordo com quase tudo o que você disse, Alessandro. Realmente as empresas lucram mais no Brasil que em outros países e isso acontece em diversos setores. Como podem jogar a culpa nos altos impostos, aproveitam para aumentar o próprio lucro também. Eu também acho difícil que a redução nos custos seja passada aos consumidores. O único que eu discordo é que não dá para viajar com uma mala de mão por 15, 20 dias ou até mais. Eu e os outros blogueiros do 360 fazemos isso há tempos…
Abraços!
Acho que com filho fica inviável levar só mala de mão. Sozinho é possível
atualmente se agente precisar trocar a data de voo internacional com 12 dias de antecedência,tem que pagar multa ,mais recargo na agencia de voo neste caso avianca/taca?
Tem que pagar multa mais a diferença tarifária, Guillermo.
Abraços
muito obrigado Natália pela resposta e atenção e desculpa outra duvida ,mais não entendo o que significa a diferencia tarifaria,agente pago pelo bilhete vinda e volta de cuba a RS/BRASIL- 6391 reais,pagamos muito alto e em classe econômica,ainda asse temos que pagar a diferencia tarifaria,obrigado uma vez mais,por sua atenção.
Se funcionar no Brasil, como aqui na Europa, as passagens, a poucos dias da data do voo, são muito mais caras que compradas com antecedência, pelo que cobram, para além de um custo pela alteração da data, a diferença do preço que foi pago pelo cliente na data da compra, para o preço actual da viagem.
Rosie, essa questão de comprar com antecedência é assim em todo lugar do mundo. E sim, sempre cobram uma multa e a diferença tarifária para mudar as datas, no Brasil também é assim.
Guillermo, diferença tarifária é a diferença entre o valor da sua passagem e o valor da passagem para o dia que você quer comprar. Se for mais cara, você precisa pagar a diferença. Mas não sei o que está cobrando sua agência exatamente.