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Compras no exterior: limites e regras da receita

O brasileiro adora comprar. De forma geral, isso é um fato. A equipe do 360meridianos defende a necessidade do equilíbrio. Sim, uma viagem é uma ótima ocasião para fazer algumas comprinhas. Por outro lado, é importante evitar a cilada de comprar coisas desnecessárias ou que não cabem no orçamento. Para isso, uma boa forma de começar o planejamento de viagem é conhecer as regras e limites legais para quem vai fazer compras no exterior. Conhecer e respeitá-los, claro.

A cota isenta para compras no exterior

Todo brasileiro tem direito a trazer do exterior uma cota de produtos que é isenta de impostos. Mas atenção: essa cota varia. O limite é de 500 dólares para quem faz a viagem por via aérea ou marítima, enquanto por via terrestre é de 300 dólares. Ou seja, vai comprar em Miami? Sua cota isenta é de 500 USD. Já quem compra no Paraguai, via Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu, tem uma cota de 300.

compras no paraguai

Essa cota é por pessoa e intransferível. Está viajando com a família inteira? Todos têm uma cota de 500 (ou 300, no caso de viagens ao exterior por via terrestre), inclusive as crianças. Mas lembre-se que a compra tem que ser compatível com o perfil do viajante. Por isso, tem sentido dizer que um brinquedo é para uma criança, mas não tente afirmar que um litro de Whisky está na cota dela. Não vai colar – e ela não pode transferir parte da cota para o pai.

Produtos isentos além da cota

Alguns produtos, caracterizados como de uso pessoal durante a viagem,  podem ser comprados independente dessa cota: máquinas fotográficas, relógios e celulares. Você pode ir ao exterior e comprar uma câmera fotográfica,  um relógio e um celular + 500 dólares em outros produtos e você não será taxado. Isso, vale repetir, vale para viagens por via aérea (ou marítima) e desde que o produto seja usado durante a viagem. Ou seja, não vale voltar para o Brasil com o produto dentro da caixa lacrada. O argumento de que se trata de presente para outra pessoa também não é válido. Caso não seja para uso pessoal durante a viagem, o produto entra na cota dos 500 dólares e o que passar disso será taxado.

Quem vai ao exterior por terra, além de ter o limite de apenas 300 dólares, tem que lidar com um princípio um pouco mais complicado – nesse caso, a Receita considera qual é o motivo e a duração da viagem. Exemplo: você está em Foz do Iguaçu e resolve passar uma tarde no Paraguai. Lá, compra uma câmera fotográfica. Esse equipamento não está isento e, portanto, entra na cota máxima dos 300 dólares – se custar mais do que 300, você pagará imposto. Isso porque a Receita entende que você não precisava da câmera durante sua viagem ao Paraguai, que afinal de contas durou apenas algumas horas.

Por outro lado, quem vai por terra ao Paraguai (ou Argentina, Venezuela, etc) e fica alguns dias lá passa a ter câmera fotográfica, celular e relógio isentos, já que esses produtos são encarados como úteis durante sua viagem ao exterior. Lembre-se também que esse argumento de que a câmera (ou celular e relógio) é útil durante a viagem perde valor se você já tiver um equipamento semelhante e em pleno funcionamento durante a viagem.

Ficou confuso? Leia a entrevista que fizemos com uma fiscal da Receita Federal.

Vista Nova York - Manhattan

E roupas?

Só está automaticamente isento aquilo que for caracterizado como circunstância de viagem. Comprou roupas para usar durante a viagem? É isenta. Comprou um enxoval de bebê inteiro no exterior? Não é. Essa compra vai entrar na cota de 500 ou 300 dólares, dependendo do tipo de viagem. O que passar desse valor será taxado. E acredite: ocasionalmente a Receita fiscaliza aviões que vêm de destinos de compras, como Miami e Foz do Iguaçu, inclusive as roupas.

Além da cota, o que mais precisa ser observado?

Pessoas físicas não podem trazer mercadoria do exterior com o objetivo de revenda. Para isso, a mercadoria precisa passar pelo regime de importação comum.  Portanto, outra coisa que você deve prestar atenção é com o limite de produtos iguais que você pretende trazer do exterior. A ideia é que ninguém compra vários produtos iguais para usar.

Segundo a Receita,  são permitidas 20 unidades de produtos com preço abaixo de cinco dólares (com no máximo 10 produtos idênticos). Quando o bem custa cinco dólares ou acima disso, aí o limite máximo é de 10 unidades, sendo três idênticas.

Além disso, o limite quantitativo  de  bebidas alcoólicas é 12 litros, o de cigarros é de 10 maços (com 20 unidades cada), o de charutos ou cigarrilhas é de 25 unidades e o de  fumo é 250 gramas. Detalhes aqui.

Lembre-se que existem bens de importação proibida, tipo produtos piratas.

Alguns viajantes têm condições especiais, tipo quem morou por mais de um ano no exterior e está voltando ao Brasil. Mais informações aqui.

Compras no exterior

E o free shop?

Pegadinha! Nem todo free shop é, de fato, sem imposto para você. Se você está saindo do Brasil e resolve fazer umas comprinhas no free shop de Guarulhos, saiba que esses produtos contam como comprados no exterior. Sim, você terá que pagar imposto em tudo que passar de 500 dólares. A mesma coisa acontece com as compras que você fizer nos free shops lá fora, enquanto você espera o voo de volta para casa.

O free shop para comprar mesmo? O do aeroporto que você desembarcar no Brasil, depois da viagem. Nessa situação, você tem uma cota extra de 500 dólares, que nada tem a ver com a cota que você gastou la fora – o que você comprar ali passa livre pela alfândega, desde que dentro dessa cota extra de 500 dólares.

Qual o procedimento correto na volta ao Brasil?

Se você comprou bens com valor acima da cota, a obrigação de ir até a aduana e declarar as compras é sua. Por isso, a pessoa deve parar na Aduana, declarar a mercadoria e pagar o imposto, que é de 50% sobre o que exceder a cota de isenção. Exemplo prático: eu fiz uma compra de 600 dólares e tenho a cota de 500 dólares isenção. Nessa situação, 100 dólares foi o valor que excedeu a cota. Por isso eu vou pagar 50% dos 100 dólares, o que dá 50 dólares de imposto.

Esse imposto é pago via DARF, o  Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e pode ser pago em qualquer banco.

Compras no exterior, limites

Passei do limite de compras no exterior. E agora?

Pague o imposto. E lembre-se que a obrigação de declarar as compras é sua. Caso contrário, você pode perder os bens durante uma fiscalização ou pagar uma multa, dependendo da situação. Vale lembrar também que você precisará da Declaração de Bens de Viajante, que equivale à nota fiscal, durante outras viagens, para mostrar que você nacionalizou determinado produto.

Outra coisa importante: como a  Declaração de Saída Temporária de Bens não existe mais, a recomendação da receita é que cada viajante leve ao exterior a nota fiscal de computadores e outros eletrônicos, de forma a evitar problemas com produtos que tenham sido nacionalizados no exterior.

Vai fazer compras no Paraguai? Não deixe de ler dois textos importantíssimos, aqui e aqui.

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Rafael Sette Câmara

Sou de Belo Horizonte e cursei Comunicação Social na UFMG. Jornalista, trabalhei em alguns dos principais veículos de comunicação do Brasil, como TV Globo e Editora Abril. Sou cofundador do site 360meridianos e aqui escrevo sobre viagem e turismo desde 2011. Pelo 360, organizei o projeto Origens BR, uma expedição por sítios arqueológicos brasileiros e que virou uma série de reportagens, vídeos no YouTube e também no Travel Box Brazil, canal de TV por assinatura. Dentro do projeto Grandes Viajantes, editei obras raras de literatura de viagem, incluindo livros de Machado de Assis, Mário de Andrade e Júlia Lopes de Almeida. Na literatura, você me encontra nas coletâneas "Micros, Uai" e "Micros-Beagá", da Editora Pangeia; "Crônicas da Quarentena", do Clube de Autores; e "Encontros", livro de crônicas do 360meridianos. Em 2023, publiquei meu primeiro romance, a obra "Dos que vão morrer, aos mortos", da Editora Urutau. Além do 360, também sou cofundador do Onde Comer e Beber, focado em gastronomia, e do Movimento BH a Pé, projeto cultural que organiza caminhadas literárias e lúdicas por Belo Horizonte.

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18 comentários sobre o texto “Compras no exterior: limites e regras da receita

  1. boa tarde, eu gostaria de saber quantas peças de roupas posso comprar na bolivia,por exemplo:eu quero comprar cinco bermuadas para mim, eu posso?

    1. Em teoria existe um limite de 500 dólares, caso você vá por via aérea. E as roupas entram nesse limite máximo. Não vale comprar a mesma roupa, repetida, porque configura como revenda.

  2. Olá, Boa tarde!

    Meu amigo está nos EUA , pelo Ciencias sem fronteiras, ele vai passar um ano morando no Arizona, e eu queria muito que ele comprasse um iphone pra mim , só que ele prometeu 1 iphone para o irmao 1 para o primo e 1 pra tia , no caso ele já vai trazer 3 iphones. Na alfandega eles cobrariam taxa se ele trouxer mais um iphone pra mim ?

    Ele poderia trazer o meu sem a caixa, no caso, em uso, como se fosse dele?

  3. Estou na Itália e comprei um carrinho de bebê que excedeu US50,00 doa cota de 500,00. Porém, vou receber 60,00 de volta no tax free. Será que isso conta? Volto para a faixa dos 500? Obrigada.

    1. Você comprou pela internet, Francisco? Se foi, a situação é diferente da narrada no texto. Não sei como te ajudar – só conheço as regras para o caso de turismo e compras no exterior de fato.

      Abraço.

    1. Oi, Francisco. Desculpa a demora na resposta, mas o texto é do ponto de vista de quem vai ao exterior e volta com as compras de lá. Comprar do Brasil é diferente e pode ter outras regras, que eu desconheço.

      Abraço.

  4. GOSTEI DA ORIENTAÇÃO, MUITO BOA, BEM ESCLARECIDO. mas vou fazer uma pergunta estou na Alemanha e comprei chocolates e outras guloseimas para os meus netos tudo dentro dos limites terei algum problema ??

    Agradeço e espero a resposta.

    1. Oi, José.

      Olha, você não terá problemas com a Receita, já que respeitou os limites quantitativos e o valor determinado. Mas pode ter problemas com o Ministério da Agricultura. Há certos produtos, de origem animal, que não podem entrar no Brasil, por segurança ambiental. Aí depende do tipo da guloseima. Doce de Leite, por exemplo, não pode.

      Veja esses links: https://www.agricultura.gov.br/animal/noticias/2012/07/transporte-de-alimentos-entre-paises-tem-restricoes
      https://www.agricultura.gov.br/comunicacao/noticias/2010/12/alimentos-permitidos-em-viagens-internacionais
      https://economia.uol.com.br/agronegocio/noticias/redacao/2014/01/14/vai-viajar-para-outro-pais-veja-comidas-e-itens-que-nao-podem-vir-na-mala.htm

      Abraço.

  5. olá, quero importar algumas lampadas led pra trocar pelas incandescentes da minha casa, paraeconomizar energia. Preciso de umas 20, penso em comprar 2pacotes com 10 cada pacote. Entretanto que lei me protege e diz que posso trazer 10 produtos iguais paracá ? Lembrando, vou comprar via correios, preciso do número da lei que me protege pois se de problemas, vou recorrer. Já que os produtos não chegam a 50usd e realmente é pra uso próprio.

    1. Oi, Rafael. Esse post foi pensado para quem vai fazer compras durante uma viagem. Não sei como são as regras de importação pelos correios.

      Acho melhor você consultar no site da Receita Federal. Pode ser diferente.

      Abraço.

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